TJDFT - 0702386-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:50
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INDIARA SANDREIA DE JESUS CRUZ em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702386-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INDIARA SANDREIA DE JESUS CRUZ REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB EDUCATRANSITO LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 190973976), não se manifestou no prazo consignado (ID. 194118041).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 22 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
24/04/2024 10:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:55
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/04/2024 12:34
Decorrido prazo de INDIARA SANDREIA DE JESUS CRUZ - CPF: *40.***.*68-00 (REQUERENTE) em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de INDIARA SANDREIA DE JESUS CRUZ em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702386-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INDIARA SANDREIA DE JESUS CRUZ REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB EDUCATRANSITO LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte Requerente para: 1) regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada; 2) juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário. 3) esclarecer o valor pago pelo serviço contratado, pois, no ID 189973154, os comprovantes perfazem R$1.750,00; na inicial, discorre que o valor é de R$2.000,00.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 22 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/03/2024 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702386-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: INDIARA SANDREIA DE JESUS CRUZ Requerido(a): REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB EDUCATRANSITO LTDA - ME DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0701003-10.2024.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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