TJDFT - 0743408-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 22:57
Recebidos os autos
-
11/09/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 18:22
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO em 04/08/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:19
Outras decisões
-
11/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:36
Outras decisões
-
25/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743408-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE REQUERIDO: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que ainda não foram esgotados os meios de localização do paradeiro do requerido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o AR de ID Num. 186709432 foi recebido por pessoa diversa do destinatário e que o AR de ID Num. 207906559 retornou pelo motivo ausente.
Assim, por se tratar de endereços em outro estado, intime-se a parte autora para esclarecer se requer a expedição de carta precatória ou para comprovar que o réu não pode ser encontrado naqueles endereços, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:53
Outras decisões
-
11/12/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 05:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:14
Outras decisões
-
25/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0743408-25.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE Requerido: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 212575764), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:16:22.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
30/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:32
Outras decisões
-
16/09/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743408-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE REU: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro do requerido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o AR de ID Num. 207906559 retornou pelo motivo “ausente”.
Dessa forma, por se tratar de endereço em outro estado, intime-se a parte autora para informar se requer a expedição de carta precatória ou para confirmar que o réu não pode ser encontrado naquele endereço, bem como nos endereços constantes dos ARs de ID Num. 196419611, ID Num. 198710523 e ID Num. 202257099, conforme exposto no segundo parágrafo da decisão de ID Num. 203337528, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:08
Outras decisões
-
23/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743408-25.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE REU: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO CERTIDÃO O mandado do REU: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 21/08/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
21/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743408-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE REU: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro do requerido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que os ARs de ID Num. 196419611, ID Num. 198710523 e ID Num. 202257099 retornaram pelos motivos “ausente”, “não procurado”, e, ainda, por ter sido recebido por pessoa diversa do destinatário.
Dessa forma, por se tratar de endereço em outro estado, intime-se a parte autora para informar se requer a expedição de carta precatória ou para confirmar que o réu não pode ser encontrado naqueles endereços, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:13
Outras decisões
-
28/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:56
Outras decisões
-
09/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743408-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE REU: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 177387663, realizei, nesta data, a busca de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:50
Outras decisões
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743408-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE REU: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 190934172, uma vez que não há uma adequada identificação de quem recebeu o AR de ID Num. 186709432, o que impossibilita a presunção de citação prevista no artigo 248, § 4º do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora para informar se requer a expedição de carta precatória ou para comprovar que o requerido não pode ser encontrado no endereço constante do AR Num. 186709432, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:04
Outras decisões
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743408-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEIDE LIDIANE DIAS DUARTE REU: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o feito, verifiquei que o AR de ID n.º 186709432 foi recebido por pessoa diversa do réu.
Torno sem efeito a referida diligência.
Intime-se a parte autora para esclarecer se deseja promover a citação do réu por carta precatória, ou, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:13
Outras decisões
-
12/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BRITO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:27
Outras decisões
-
13/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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