TJDFT - 0749187-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
07/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de comprovante
-
17/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:33
Homologada a Transação
-
12/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:09
Outras decisões
-
10/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica às contestações de ID Num. 220399684, ID Num. 220440044 e ID Num. 221301051, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo assinalado, deverá, ainda, se manifestar se aceita a proposta ofertada pelo réu EDUARDO VEIRIA CAIXETA, ID Num. 216367063. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:09
Outras decisões
-
18/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA Objeto: Citação de FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA (CPF: *11.***.*46-62).
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA o(a) Réu acima indicado(a), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/10/2024 18:51
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:26
Outras decisões
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
30/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:21
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA Objeto: Citação de MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER (CPF: *05.***.*82-86); FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA o(a) Réu acima indicado(a), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:08
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação do requerido FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA por edital, uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização de seu paradeiro.
Ao compulsar os autos, verifica-se que há ainda dois endereços não diligenciados nas pesquisas realizadas por este Juízo (ID Num. 204304963 - Pág. 5), quais sejam, R 25 SUL, LOTE 13 15, EDIFICO LE CIEL, 602 SUL, AGUAS CLARAS, 71927180, BRASILIA/DF e SIA TRECHO 01, LOTE 10 20, 01, POSTO PETROBRAS, EPTG ZONA INDUSTRIAL, GUARA.
Renove-se, pois, a citação do réu FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA nos sobreditos endereços.
Por outro lado, cite-se a ré MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:44
Outras decisões
-
16/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2024 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 12:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel (docs. anexos), citem-se o primeiro réu e a segunda ré nos endereços abaixo listados: MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER CRS 510, BLOCO C, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP: 70.360-535; SQS 115, BL D, AP. 301, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP: 70.385-040.
FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA: SQS 411, BLOCO Q, APARTAMENTO DO ZELADOR, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.277-170; QUADRA 301, RUA B, CONJUNTO 1, APT 504, NORTE, ÁGUAS CLARAS/DF, CEP: 71.901-050; QSE 1, LT 01, LJ 06, TAGUATINGA SUL/DF, CEP: 72.025-010; Av.
Rio Branco 14401, Chácara Santo Antônio, CEP: 04794-000, São Paulo/SP. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:46
Outras decisões
-
16/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que algumas instituições financeiras retornaram com a informação de "não resposta", razão pela qual reiterei a pesquisa de endereços, conforme minuta anexa.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/06/2024 00:08
Recebidos os autos
-
29/06/2024 00:08
Outras decisões
-
24/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:27
Outras decisões
-
03/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no Provimento 70/2024 deste Tribunal, defiro a citação dos requeridos na forma solicitada na petição de ID nº 191782769, por Oficial de Justiça, com a utilização de aplicativo ou outro meio eletrônico.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:45
Deferido o pedido de NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES - CPF: *00.***.*66-20 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
04/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749187-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: NICIA RIBEIRO DE MAGALHAES REU: FRANCISCO IGOR VALENTE DE SOUSA, MARIELLA TORRES VALENTE XAVIER, MARIA DAS GRACAS TORRES XAVIER, EDUARDO VIEIRA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição de ID n.º 189303876, tendo em vista que a relação jurídica processual ainda não se formalizou com a citação dos réus.
Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das diligências de citação frustradas, promovendo o andamento do feito, informando o endereço atualizado dos réus, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, indefiro o requerimento de sigilo na petição e documentos de ID n.º 188611666, 189303876, 189303878, 189306506, 189306510 e 189306515, pois não se amolda às hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Promova a secretaria o levantamento do sigilo da petição e dos referidos documentos que a acompanham.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:57
Outras decisões
-
11/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:22
Outras decisões
-
12/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2023 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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