TJDFT - 0709993-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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28/04/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 17:20
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:43
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709993-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOMAR NUNES SANTANA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da prolação de Sentença de extinção sem resolução do mérito (ID 190921619) e do comando insculpido no artigo 331, “caput”, do CPC, em atenção ao recurso manejado (ID 191056536), inobstante os fundamentos ofertados, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Na forma do §1º, do artigo 331, do CPC, CITO a parte requerida para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a parte requerida é parceira eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal, com as comunicações e cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:46
Indeferido o pedido de LINDOMAR NUNES SANTANA - CPF: *38.***.*62-04 (AUTOR)
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709993-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOMAR NUNES SANTANA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda a parte autora integralmente a determinação de emenda de ID 190289149, com a apresentação dos pedidos de mérito, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/03/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:53
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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