TJDFT - 0702374-58.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 18:13
Baixa Definitiva
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15/04/2024 18:13
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
REJEIÇÃO.
LEGALIDADE DA BUSCA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PALAVRA DOS POLICIAIS.
PROVA TESTEMUNHAL COERENTE.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
CERTIFICADO DE REGISTRO E GUIA DE TRÁFEGO.
INSTRUMENTO DO CRIME.
PERDIMENTO.
EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO.
AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. 1.
Havendo elementos que justifiquem o ingresso dos policiais no local do fato, independentemente de mandado, como no caso em que a equipe policial - após notícia de transeunte - visualizou o réu correndo, com objeto na cintura e, em seguida, tentando ocultá-lo, o ingresso em estabelecimento comercial não evidencia qualquer ilicitude. 2.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento comercial aberto ao público não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio. 3.
Se as provas dos autos evidenciam o porte de arma de fogo e munições de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a incursão do agente no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03. 4.
Os depoimentos dos policiais atuantes no flagrante, na qualidade de agentes públicos, possuem crédito e confiabilidade suficientes para corroborar a formação do convencimento do julgador - principalmente no caso dos autos, em que estão em consonância com as outras provas e não foi apontado elemento concreto apto a invalidar ou desacreditar tais falas. 5.
No caso dos autos, embora comprovado o registro regular, assim como a expedição da guia de tráfego (GT), a arma de fogo foi apreendida municiada, com funcionário do proprietário, em estabelecimento comercial voltado ao entretenimento, durante período noturno.
Portanto, ausente a boa-fé, o perdimento do bem é medida que se impõe. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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14/03/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 21:19
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:41
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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02/01/2024 12:46
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
18/12/2023 15:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:26
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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09/11/2023 11:13
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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