TJDFT - 0750460-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA DO ESPIRITO SANTO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750460-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE REQUERIDO: LEONARDO MIRANDA DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE em face de LEONARDO MIRANDA DO ESPIRITO SANTO, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 190275146), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:39
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:49
Outras decisões
-
08/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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