TJDFT - 0765643-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:37
Expedição de Autorização.
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10/11/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:21
Deferido o pedido de MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA - CPF: *02.***.*70-25 (EXEQUENTE).
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765643-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 16:35:50.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:27
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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24/05/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 19:06
Recebidos os autos
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26/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:36
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:36
Outras decisões
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18/01/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 17:14
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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