TJDFT - 0704104-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0704104-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA MACHADO GONCALVES SAMPAIO AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME D E C I S Ã O A parte agravante peticionou nos autos requerendo a desistência do presente recurso (ID 57442500). É o relato do necessário.
Como cediço, a desistência recursal independe do consentimento da parte adversa e pode ocorrer a qualquer tempo enquanto não julgado o recurso, produzindo efeitos desde logo, cabendo ao julgador apenas declará-la.
Pelo exposto, revogo a medida antecipatória outrora concedida e HOMOLOGO a desistência recursal, com apoio no art. 998, caput, do CPC c/c art. 87, do RITJDFT.
Comunique-se ao d.
Juízo “a quo”.
P.
I.
Brasília/DF, 03 de abril de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
04/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/04/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
01/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0704104-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA MACHADO GONCALVES SAMPAIO AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME D E S P A C H O Intime-se a autora agravante para que informe a essa Relatoria se logrou êxito em concluir o ensino médio, com a juntada do respectivo certificado de conclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
Brasília/DF, 17 de março de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
18/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/03/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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