TJDFT - 0720216-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Telefone: 3103-8558 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720216-06.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o Autor JOSE RAIMUNDO CAMPOS GUIMARAES e o Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
embargs Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720216-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO CAMPOS GUIMARAES REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença proferida, sob a alegação de contradição.
Ao contrário do que pretendem fazer crer a embargante, não padece a sentença proferida de qualquer vício, que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis, situação de nenhuma forma depreendida na sentença embargada.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:31:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 14:14
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:21
Outras decisões
-
04/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720216-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO CAMPOS GUIMARAES REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação, genérica, aos honorários periciais.
Nesse sentido, verifica-se que os honorários propostos revelam-se compatíveis com a atividade pericial a ser desenvolvida.
Destarte, eventual acolhimento da impugnação formulada pela parte demandaria a comprovação concreta de excessividade do valor sugerido (seja mediante juntada de orçamentos de outros profissionais, seja mediante exibição de honorários inferiores fixados em feitos análogos).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS.
PERITO NOMEADO.
VALOR COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS.
EXCESSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA. (...) 2.
O Juiz poderá acolher a impugnação das partes quanto ao valor estimado pelo expert se houver demonstração concreta de que esse montante é desproporcional à demanda ou evidentemente excessivo, prova não apresentada pelas Agravantes. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. (Acórdão 1676080, 07402430720228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2023, publicado no DJE: 28/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A parte impugnante, contudo, não se desincumbiu de tal encargo probatório.
Pelo exposto, REJEITO as impugnações apresentadas e FIXO os honorários periciais em R$ 4.000,00.
Ao Réu para que deposite os honorários periciais.
Prazo: 10 dias.
Com o depósito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 181284684. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 20:19:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:52
Outras decisões
-
13/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CAMPOS GUIMARAES em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720216-06.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:57:57.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
20/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:18
Outras decisões
-
13/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:52
Outras decisões
-
11/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 11:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:43
Outras decisões
-
28/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:46
Outras decisões
-
31/10/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAIMUNDO CAMPOS GUIMARAES - CPF: *50.***.*99-20 (AUTOR).
-
10/10/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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