TJDFT - 0737775-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737775-33.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER REQUERIDO: FLAVIO MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024 16:24:15.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737775-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER REQUERIDO: FLAVIO MARTINS DE SOUZA SENTENÇA 1.
A parte autora requereu a desistência do presente feito (ID 200785214).
A parte ré ainda não foi citada. 2.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID 200785214 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:17
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737775-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER REQUERIDO: FLAVIO MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO - JUNTADA CARTA PRECATÓRIA Certifico que, nesta data, juntei carta precatória devolvida oriundo do Juízo deprecado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a parte autora, dando seguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
JAMES EDUARDO AFONSECA SOUZA Servidor Geral -
29/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Outras decisões
-
21/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Edital em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0737775-33.2023.8.07.0001, movida pelo CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER (CNPJ: 05.***.***/0001-56) em face de FLAVIO MARTINS DE SOUZA (CPF: *02.***.*75-80), tendo por objeto a cobrança de taxas condominiais e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 38.861,24 (trinta e oito mil e oitocentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 191011699 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 12:30:44.
Camila de Oliveira Leite Casqueiro, Diretora de Secretaria Substituta, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/03/2024 15:02
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737775-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER REQUERIDO: FLAVIO MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
23/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:14
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:06
Outras decisões
-
11/09/2023 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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