TJDFT - 0733454-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733454-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI, JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 11:39:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733454-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI, JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733454-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI, JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Friso, por oportuno, que este Juízo, com fulcro no princípio da cooperação (Art. 6° do CPC), sempre autoriza as pesquisas aos sistemas informatizados dos quais tem acesso.
Entretanto, verifico que foram realizadas todas as pesquisas de constrição de bens disponíveis no juízo, sendo que esta unidade judiciária não possui acesso aos Sistemas CAGED formulado na petição retro.
Razão pela qual indefiro tal pedido.
Noutro giro, proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição de Id. 227626272.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 18:27:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:47
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:16
Outras decisões
-
19/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:22
Outras decisões
-
03/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:30
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:50
Outras decisões
-
26/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:52
Juntada de edital
-
02/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS em 16/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0733454-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-08 e JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS - CPF/CNPJ: *23.***.*19-53, Objeto: Citação de JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI (CPF: 40.***.***/0001-08); JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS (CPF: *23.***.*19-53); , que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI, JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 117.945,62 (cento e dezessete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 11:28:42.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/03/2024 11:29
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:26
Outras decisões
-
18/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 20:11
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 08:03
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:26
Outras decisões
-
13/11/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:41
Outras decisões
-
22/09/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/09/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:41
Outras decisões
-
14/06/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/02/2023 23:59.
-
16/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/10/2022 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:50
Declarada incompetência
-
06/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724305-50.2024.8.07.0016
Geraldo Felipe de Souto Silva
Decolar
Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:46
Processo nº 0720216-06.2023.8.07.0020
Jose Raimundo Campos Guimaraes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 12:42
Processo nº 0720216-06.2023.8.07.0020
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Jose Raimundo Campos Guimaraes
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 13:17
Processo nº 0701978-30.2022.8.07.0001
Predigas Engenharia, Comercio, Manutenca...
Sodexo Pass do Brasil Servicos e Comerci...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:47
Processo nº 0701978-30.2022.8.07.0001
Predigas Engenharia, Comercio, Manutenca...
Sodexo Pass do Brasil Servicos e Comerci...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 18:16