TJDFT - 0716310-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
19/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:59
Outras decisões
-
06/11/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/11/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 07:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURO ESTEVAO VAZ CURVO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JANARI ALVES VAZ CURVO em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição de alvará para liberação do corpo de Zely Alves Curvo, outrora curatelada, tendo em vista que o pedido extrapola o escopo da lide, cujo objeto se limitava à interdição da falecida.
Ademais, Lauro Estevão Vaz Curvo comunicou que adotou as diligências perante ao Juízo competente (Id. 202575395).
Intime-se Janari Alves Vaz Curvo para acostar aos autos a certidão de óbito de Zely Alves Curvo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca da perda superveniente do interesse de agir. -
10/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:06
Indeferido o pedido de JANARI ALVES VAZ CURVO - CPF: *18.***.*54-20 (REQUERIDO)
-
01/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:50
Indeferido o pedido de LAURO ESTEVAO VAZ CURVO - CPF: *37.***.*59-34 (REQUERIDO)
-
23/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0716310-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que os ofícios foram enviados eletronicamente.
De ordem, fica o curador intimado se manifestar conforme parecer do Ministério Público.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se os autos ao Ministério Público. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA -
02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
- Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º).
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham (Ids. 190056952 e 181995744), verifica-se que a parte requerente especificou - e comprovou - os fatos que, em tese, demonstram a incapacidade da interditanda para praticar atos da vida civil.
Desta forma, forçoso se faz reconhecer que existem elementos a apontar a eventual incapacidade da interditanda, notadamente quando se enfoca o relatório médico juntado para fazer prova das alegações constantes na peça vestibular, em que consta que a interditanda foi diagnosticada com demência senil em estado avançado, o que compromete o seu estado mental, intelectual e sensorial.
Nessa esteira, diante da presença de prova da incapacidade civil da interditanda, a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário se faz a concessão da tutela antecipada.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear Janari Alves Vaz Curvo, curador provisório de Zely Alves Curvo, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o curador nomeado para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 759 do CPC.
Nos termos do artigo 759 do CPC, deverá o curador, ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a competência.
Cumpra-se. -
26/03/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/02/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ZELY ALVES CURVO em 07/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:56
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 18:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
15/12/2023 16:55
Outras decisões
-
14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 15:52
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 18:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
28/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:44
Outras decisões
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/11/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 06:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:51
Outras decisões
-
28/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705803-51.2024.8.07.0020
Fernando
Maurita Souza Sobrinho
Advogado: Jessika Nayara Morais Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 18:58
Processo nº 0719829-66.2024.8.07.0016
Isabel Angela Pereira de Moraes
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2024 19:59
Processo nº 0737775-33.2023.8.07.0001
Condomnio do Edificio Via Import Center
Flavio Martins de Souza
Advogado: Aline Marques de Andrade Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 21:04
Processo nº 0719292-70.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Zumali Nogueira Lima
Advogado: Andre Marques Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 07:42
Processo nº 0719292-70.2024.8.07.0016
Zumali Nogueira Lima
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 19:40