TJDFT - 0704685-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:38
Outras decisões
-
06/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
29/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704685-40.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVONE RODRIGUES DE SOUSA UYEDA INVENTARIADO: HIROSHI UYEDA DESPACHO Tendo em vista o envio do ofício à Receita Federal (Id. 220416541), requisitando a disponibilização das guias de pagamento dos débitos do e-Social em nome da parte falecida, aguarde-se a resposta.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
09/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o petitório da parte inventariante (Id. 210415602).
Assim, oficie-se à Receita Federal, requisitando a disponibilização das guias de pagamento dos débitos do e-Social em nome da parte falecida.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. 2.
Intime-se a parte inventariante para providenciar comprovante de venda do imóvel relacionado ao ITR em aberto ou realizar as diligências necessárias para transferência do referido imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. 3.
Por fim, conclusos. -
16/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704685-40.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVONE RODRIGUES DE SOUSA UYEDA INVENTARIADO: HIROSHI UYEDA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
15/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704685-40.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVONE RODRIGUES DE SOUSA UYEDA INVENTARIADO: HIROSHI UYEDA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem, uma vez que os documentos juntados (Ids. 202747817 e 202747820) são contratos particulares; (b.2) certidão de ônus ou transcrição atualizada dos imóveis; (b.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.4) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual; (c.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (c.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
15/07/2024 06:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:46
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:11
Outras decisões
-
14/05/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/03/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
- Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização das partes herdeiras por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar os herdeiros no polo ativo, cadastrar o representante legal do herdeiro incapaz (Id. 189031154) e cadastrar o Ministério Público, tendo em vista tratar-se de processo envolvendo parte(s) incapaz(es).
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:42
Outras decisões
-
26/03/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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