TJDFT - 0706408-37.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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18/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 15:32
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0706408-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária com pedido liminar ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFÍCIO BRISAS em face do DISTRITO FEDERAL.
De acordo com a certidão de ID nº 175349172, foi dada oportunidade à parte autora para se manifestar no feito, regularizano sua representação processual.
Porém, permaneceu inerte, sem promover o respectivo andamento no prazo de 30 dias.
Então, foi determinada sua intimação pessoal na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Contudo, após diligências realizadas por esta Serventia, não foi localizada a parte requerente para que desse prosseguimento ao feito, conforme a certidão de ID nº 183385674. É o relatório.
DECIDO.
Conforme consta das Certidões acostadas aos autos, o demandante não foi localizado para dar prosseguimento ao feito.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil "O juiz não resolverá o mérito: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Aludida norma é complementada pelo § 1º do mesmo dispositivo: "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Desse modo, verifico que as diligências realizadas com o intuito de intimar o autor em conformidade com a disposição legal não lograram êxito, permanecendo a inércia quanto à movimentação do feito.
Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 25 de janeiro de 2024 16:04:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/01/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/10/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706408-37.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 165029290 .
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO BRISAS - AMEB em 29/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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