TJDFT - 0706760-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MAICOM MARQUES ALVES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:57
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:02
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706760-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAICOM MARQUES ALVES EXECUTADO: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 12:50:50. -
06/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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