TJDFT - 0710607-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:03
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO BARROS - CPF: *23.***.*11-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
21/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0710607-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO BARROS AGRAVADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
20/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
18/03/2024 16:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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