TJDFT - 0701388-79.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 09:08
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de VITOR NEVES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
10/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LEDA BARBOSA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:22
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:38
Outras decisões
-
10/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0701388-79.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: VITOR NEVES DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA LEDA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 30/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
30/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:52
Outras decisões
-
15/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701388-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR NEVES DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA LEDA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o advogado do credor intimado a promover a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, seguida da comprovação nos autos da adoção da providência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Faço consignar, a propósito, que o art. 10 da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, atribui tal ônus à parte interessada.
Ademais, o cadastramento nos sistemas de processamento de dados dos tribunais pátrios exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo, em razão disso, como ser a medida tomada pela secretaria do juízo, pela óbvia razão de não estar ela cadastrada, como contribuinte, junto ao Ministério da Economia.
Por outro lado, sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), não há como impor-se a um servidor do cartório a atribuição de, valendo-se dos seus dados pessoais, cadastrar-se junto ao destinatário da carta precatória, de modo a vincular-se à distribuição e acompanhar o andamento da diligência.
Tal tarefa é passível de ser empreendida, com muito maior proveito, pelo advogado da parte interessada, que já tem ao seu cargo a incumbência legal de cadastrar-se nesses sistemas, para a distribuição de petições iniciais, contestações, entre outras.
Brazlândia, DF, 6 de setembro de 2024.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
06/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0701388-79.2024.8.07.0002 CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, os autos aguardarão em cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento das custas intermediárias relativas à diligência pretendida.
Brazlândia, 12 de agosto de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
12/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:16
Outras decisões
-
19/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/07/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/07/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:03
Deferido o pedido de VITOR NEVES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*74-38 (AUTOR).
-
08/07/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0701388-79.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: VITOR NEVES DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA LEDA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, com a indicação do atual endereço da ré, a fim de viabilizar a intimação dela para audiência, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 25/06/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
25/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/05/2024 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701388-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR NEVES DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA LEDA BARBOSA DOS SANTOS D E S P A C H O Intime-se o autor para que faça juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a certidão de óbito de Maria Leda Barbosa dos Santos.
No prazo há pouco assinalado ele ainda deverá esclarecer se o inventário dela já foi ou não aberto, seja na modalidade judicial ou extrajudicial.
Deixo assentado que o alegado deverá ser comprovado documentalmente mediante a juntada aos autos de: a) certidões de distribuições de ações cíveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (restrita à comarca de Caldas Novas, GO); b) certidões de distribuições de inventários nos cartórios extrajudiciais do Distrito Federal e do Município de Caldas Novas, GO.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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