TJDFT - 0703153-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703153-71.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 1.310,17 (mil trezentos e dez reais e dezessete centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 04:38:38.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
28/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:56
Processo Desarquivado
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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18/11/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703153-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que já houve assinatura pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal do Edital determinando a exclusão da condição de sub judice no cargo de PPGG, conforme documento Id 202268342, pág. 15.
No mais, em consulta ao DODF, percebe-se que houve a publicação do referido Edital no dia 26 de junho de 2024, na página 51.
Sendo assim, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Ao CJU, para que se certifique se transcorreu o prazo para impugnação ao Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar.
Transcorrido o prazo, proceda-se à expedição da RPV. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:56:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
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09/07/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 21:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:34
Outras decisões
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09/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:35
Recebidos os autos
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05/06/2024 22:35
Outras decisões
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05/06/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/06/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703153-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos principais.
Da Obrigação de Fazer Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas.
Da Obrigação de Pagar Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 1.252,42 (mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 13:46:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 153797187 Petição Inicial Petição Inicial 23032721063072300000141657026 153797188 Procuração Laercio Assinada Procuração/Substabelecimento 23032721063103400000141657027 153797189 CNH Laércio Documento de Identificação 23032721063129200000141657028 153799223 PPGG - CARGO 111 - Modernização da Gestão - motivo de indeferimento pericia Anexos da petição inicial 23032721063154600000141658960 153799224 PPGG - CARGO 201 - Gestão Governamental - motivo de indeferimento pericia Anexos da petição inicial 23032721063179700000141658961 153799231 Relatorio Médico Psiquiátrico de 03-03-2023 (Dr.
Lucas C Toledo - CRM 20650) Laudo médico 23032721063207100000141658968 153799205 Relatório Psicológico de14-02-2023 (Dr.
Paulo Aguirra Gameiro - CRP 01-19669) Laudo médico 23032721063237700000141658943 153799198 Laudo Psiquiátrico de 06-08-2022 (Dr.
Lucas C. de Toledo - CRM 20650) Laudo médico 23032721063286200000141658936 153799206 Relatório Psquiátrico de 25-08-2014 (Dra.
Monique G da Scalco - CRM-DF 18171) Laudo médico 23032721063313900000141658944 153799197 Encaminhamento à Psicologia Documento de Comprovação 23032721063350700000141657035 153799196 Encaminhamento à Psicologia 02 Documento de Comprovação 23032721063375800000141657034 153799202 Receituario de medicamentos e comprovantes de compra - Antigos Documento de Comprovação 23032721063397000000141658940 153799204 Receituario de medicamentos e comprovantes de compra - Recentes Documento de Comprovação 23032721063426300000141658942 153799201 Receita medica de medicamento (03-03-2023) Documento de Comprovação 23032721063511400000141658939 153799229 Resultado preliminar dos pedidos para concorrer às vagas para pessoas com deficiência - PPGG Documento de Comprovação 23032721063559500000141658966 153799216 Convocação para a avaliação pericial por equipe multiprofissional - PPGG Documento de Comprovação 23032721063593300000141658953 153799226 Resultado final da avaliação biopsicossocial - PPGG Anexos da petição inicial 23032721063632400000141658963 153799213 Convocação para a avaliação pericial por equipe multiprofissional - ATUB Documento de Comprovação 23032721063664400000141658950 153799212 Concurso Público ATUB - Iades - candidatos aptos a concorrerem à vaga de deficiente Documento de Comprovação 23032721063703000000141658949 153799227 Resultado final da prova objetiva e convocação para as demais fases - Republicado - PPGG Anexos da petição inicial 23032721063757200000141658964 153799228 Resultado Preliminar - provas discursivas - PPGG Documento de Comprovação 23032721063797200000141658965 153799200 Printscreen - Prova de ausência das razões de indeferimento Documento de Comprovação 23032721063822800000141658938 153797194 Conversa Grupo Whatsapp Anexos da petição inicial 23032721063844800000141657032 153799195 Documentos Irmã (contornos genéticos) Comprovante 23032721063868500000141657033 153797193 Comprovantes de hiposuficiência (ausência de receita e despesas custeadas por pais) Comprovante 23032721063900800000141657031 153799225 Relação de candidatos com reserva de vagas para pessoas com deficiência (Subjudice)- PPGG Documento de Comprovação 23032721063926500000141658962 153799208 0707432-57.2023.8.07.0000- Deferimento de Tutela de Urgência Anexos da petição inicial 23032721063946600000141658946 153799207 0706400-17.2023.8.07.0000- Deferimento de Tutela de Urgência Anexos da petição inicial 23032721063968100000141658945 153797192 Acórdão 914591 Anexos da petição inicial 23032721063990700000141657030 153799218 Edital de Abertura - nº 01-2022 PPGG Anexos da petição inicial 23032721064010700000141658955 153799222 Edital nº 05 - Retificação (vagas imediatas) Anexos da petição inicial 23032721064029700000141658959 153799220 Edital de Retificação - nº 06-2023 - PPGG (novo cronograma) Anexos da petição inicial 23032721064062400000141658957 153913333 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032816542234200000141762846 153932326 Decisão Decisão 23032817134583900000141761878 153932326 Decisão Decisão 23032817134583900000141761878 153932326 Decisão Decisão 23032817134583900000141761878 154089172 Diligência Diligência 23032918374023300000141918555 154098705 Certidão Certidão 23032919495280200000141925768 154116051 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23033000333085800000141941848 156327016 Contestação Contestação 23042310394200000000143918550 156327017 Resposta de Ofício Outros Documentos 23042310394200000000143918551 156327018 Resposta de Ofício Outros Documentos 23042310394200000000143918552 156436525 Certidão Certidão 23042416282482100000144016807 156436525 Certidão Certidão 23042416282482100000144016807 156654688 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600375216100000144209664 157385172 comunicação de descumprimento de medida liminar Petição 23050315334684700000144857977 157385175 doc 01 - Resultado Final da Prova Discursiva Anexo 23050315334734000000144857980 157385176 doc 02 - Resultado final da primeira e segunda etapa e convocação para o curso de formação Anexo 23050315334782900000144857981 157397717 Certidão Certidão 23050316143705700000144870210 157413853 Decisão Decisão 23050317165299800000144884536 157413853 Decisão Decisão 23050317165299800000144884536 157435804 Mandado Mandado 23050318362423200000144901621 157435804 Mandado Mandado 23050318362423200000144901621 157619098 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050500491274000000145065939 157647737 Diligência Diligência 23050511321860100000145092811 157657682 Certidão Certidão 23050512503999200000145102190 159015765 Certidão Certidão 23051717163190300000146306939 159015765 Certidão Certidão 23051717163190300000146306939 159215753 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051900415350000000146483242 159247371 Certidão Certidão 23051912291069600000146512242 159247372 0 Oficio_112707280 Documento de Comprovação 23051912291084700000146512243 159247375 Despacho_112340092 Documento de Comprovação 23051912291101700000146512246 159247376 Despacho_112382853 Documento de Comprovação 23051912291122200000146512247 159247377 Recibo_112324237 Documento de Comprovação 23051912291141800000146512248 159247371 Certidão Certidão 23051912291069600000146512242 159346710 Réplica Réplica 23051919361261800000146600290 159346714 AVALIACAO BIOPSICOSOCIAL - PCD - ANALISTA EM ATIVIDADES DE TRANSITO - DETRAN Anexo 23051919361281900000146600294 159346713 AVALIACAO BIOPSICOSOCIAL - PCD - TECNICO EM ATIVIDADES DE TRANSITO - DETRAN Anexo 23051919361299700000146600293 159346712 Diário Oficial - RESULTADO FINAL - HOMOLOGACAO DODF - DETRAN LISTA PCD Anexo 23051919361320400000146600292 159387992 Petições diversas Petição 23052114044500000000146636755 159387993 Resposta de Ofício Outros Documentos 23052114044500000000146636756 159551735 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300421409000000146784554 159592577 Certidão Certidão 23052312261384000000146819692 159592577 Certidão Certidão 23052312261384000000146819692 159592577 Certidão Certidão 23052312261384000000146819692 159868957 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500235884900000147061470 159868715 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500240018800000147062626 160302991 Manifestação - Descumprimento no Prazo determinado Petição 23052917240105600000147452892 160305197 E-mail 01 de 29-03-2023 Anexo 23052917240197400000147452898 160305200 Reclassificação Prova Objetiva em 13-04-2023 Anexo 23052917240249400000147452901 160305204 Requerimento Administrativo em 08-05-2023 Anexo 23052917240283100000147452905 160305199 E-mail 02 de 11-05-2023 Anexo 23052917240312100000147452900 160305196 Convovação para correção da prova discursiva em 12-05-2023 Anexo 23052917240390200000147452897 160305206 Resultado Preliminar Prova Discursiva em 12-05-2023 Anexo 23052917240437000000147452907 160305205 Resultado Final Prova Discursiva e Convocação para Curso de Formação em 23-05-2023 Anexo 23052917240469400000147452906 160315003 Manifestação - Ofício DETRAN nº 34372023 Petição 23052917545009800000147459932 160675304 Petições diversas Petição 23060109165500000000147781957 160740708 Especificação de Provas e finalidades Especificação de Provas 23060116112423900000147837034 160870056 Decisão Decisão 23060217182285000000147955141 160870056 Decisão Decisão 23060217182285000000147955141 161132577 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060600490849800000148188758 163352627 Certidão Certidão 23062712044149100000150154410 166327349 Sentença Sentença 23073117545436200000152779083 166327349 Sentença Sentença 23073117545436200000152779083 167295569 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200423227400000153638684 170193650 Apelação Apelação 23082912301200000000156211020 170346128 Certidão Certidão 23083010472132100000156347209 170346128 Certidão Certidão 23083010472132100000156347209 170641783 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100415013700000156607939 173143355 Contrarrazões Contrarrazões 23092518141622600000158831700 173143358 Documento - Reconsideração da condição PcD do Apelado Anexo 23092518141688200000158831703 173187318 Certidão Certidão 23092607501847700000158871657 188205016 Certidão Certidão 23092820341200000000172222306 188205017 Certidão Certidão 23100213453700000000172222307 188205018 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23101914013500000000172222308 188205019 Certidão Certidão 23102804455400000000172222309 188205020 Certidão Certidão 23103102160200000000172222310 188205021 Certidão de julgamento Certidão 23112009535400000000172222311 188205022 Acórdão Acórdão 23112315592800000000172222312 188205023 Relatório Relatório 23112315592800000000172222313 188205024 Voto do Magistrado Voto 23112315592800000000172222314 188205025 Ementa Ementa 23112315592800000000172222315 188205026 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23120502191300000000172222316 188205027 Certidão Certidão 24022908535900000000172222317 188205028 Certidão Certidão 24022908542800000000172222318 190295738 Certidão Certidão 24031813292257100000174080704 190295738 Certidão Certidão 24031813292257100000174080704 190572090 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002493750200000174322831 191397895 Petições diversas Petição 24032708014900000000175056121 191397896 Resposta de Ofício Outros Documentos 24032708014900000000175056122 191397897 Resposta de Ofício Outros Documentos 24032708014900000000175056123 191678204 instauração de cumprimento de sentença Petição 24040120204060500000175310649 191678206 28.07.2023 - Resultado final e homologação do concurso - publicado no DODF em 28.07.2023 Anexo 24040120204140300000175310651 191678208 03.05.2023 - Edital nº 08 de 2023 - PPGG, publicado no DODF em 2.05.2023 - Resultado final do concur Anexo 24040120204246600000175310653 191678209 Planilha de correção monetária - honorários advocatícios sucumbenciais Anexo 24040120204293900000175310654 191728478 Decisão Decisão 24040212233779100000175357452 191728478 Decisão Decisão 24040212233779100000175357452 192029811 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040402520509000000175622152 192456138 juntada de comprovante de custas e planilha de débitos atualizada Petição 24040815423387500000176000558 192456144 Planilha de atualização de débitos Anexo 24040815423481400000176000564 192457952 Guia de Custas Processuais em Cumprimento de Sentença Guia 24040815423564100000176000572 192457950 comprovante de pagamento de custas Comprovante 24040815423629400000176000570 -
09/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 15:29
Outras decisões
-
09/04/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703153-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo credor dos honorários o recolhimento das custas processuais referente à presente fase processual, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:02:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:23
Outras decisões
-
02/04/2024 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 03:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - GDF em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:16
Deferido em parte o pedido de LAERCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *18.***.*80-07 (AUTOR)
-
03/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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