TJDFT - 0711531-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 00:39
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:51
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711531-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BRUNA SOUSA LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por BRUNA SOUSA LIMA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 187449910), e os respectivos alvarás foram expedidos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal). 2.
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:04
Outras decisões
-
25/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 20:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:59
Outras decisões
-
02/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754655-06.2023.8.07.0000
Itau Unibanco Holding S.A.
Marcos Vinicius Gomes de Paula
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 10:59
Processo nº 0712308-35.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Lorena Thaylise dos Santos Gomes
Advogado: Joao Carlos Carvalho Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 13:08
Processo nº 0712308-35.2022.8.07.0018
Lorena Thaylise dos Santos Gomes
Distrito Federal
Advogado: Joao Carlos Carvalho Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 09:42
Processo nº 0717219-84.2022.8.07.0020
Juliermerson Cunha de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:33
Processo nº 0717219-84.2022.8.07.0020
Juliermerson Cunha de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 15:27