TJDFT - 0717219-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717219-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
Verifico que a parte requerida manifestou logo após a consulta SISBAJUD.
Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA pra se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 213210840.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717219-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JULIERMERSON CUNHA DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para pagamento espontâneo do débito exequendo, aliado à ausência de pedido de efeito suspensivo nos embargos à execução, promova-se o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Advirto a referida parte de que eventual silêncio será interpretado como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento integral do débito.
Caso a penhora eletrônica de valores não seja suficiente para garantia integral da dívida, promovam-se as pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:52
Outras decisões
-
04/09/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717219-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JULIERMERSON CUNHA DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:49
Outras decisões
-
03/07/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
01/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:52
Outras decisões
-
29/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:38
Outras decisões
-
03/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/12/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 23:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:10
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:51
Recebidos os autos
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03/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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