TJDFT - 0738743-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
DIREITOS POSSESSÓRIOS.
IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR.
REGISTRO PERANTE A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
INVIABILIDADE. 1.
No caso de bem imóvel localizado em condomínio irregular, sem consolidação da propriedade em nome do devedor, revela-se cabível a penhora dos direitos possessórios sobre o bem. 2.
Não se vislumbra utilidade no pedido de registro da penhora no cadastro da SEFAZ/DF, haja vista a inexistência de prova da dilapidação patrimonial por parte do devedor. 3.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno julgado prejudicado. -
18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:16
Conhecido o recurso de FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2023 11:00
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/11/2023 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:48
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/10/2023 19:33
Juntada de Petição de agravo interno
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29/09/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 00:37
Recebidos os autos
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18/09/2023 00:37
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/09/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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