TJDFT - 0000540-03.1996.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
10/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de VANIA BRAGA ANDRE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO UMBELINO DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0000540-03.1996.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: ANTONIO UMBELINO DO NASCIMENTO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Ficam as partes cientes de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverão atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 22:24:02.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO UMBELINO DO NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de VANIA BRAGA ANDRE em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de VANIA BRAGA ANDRE em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO UMBELINO DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VANIA BRAGA ANDRE em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO UMBELINO DO NASCIMENTO em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 16:58
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2022 00:13
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:41
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:41
Declarada decadência ou prescrição
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29/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ANTONIO UMBELINO DO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VANIA BRAGA ANDRE em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO UMBELINO DO NASCIMENTO em 05/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/04/2022 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VANIA BRAGA ANDRE em 12/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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04/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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