TJDFT - 0701087-21.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:46
Baixa Definitiva
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18/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:21
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMPLE PHARMA COMERCIO E MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.
COMERCIALIZAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DENOMINADAS SARMS.
RESOLUÇÃO EDITADA PELA ANVISA.
PROIBIÇÃO.
LEGALIDADE.
ATO ABUSIVO OU ILEGAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva porquanto a impetrante pretende combater eventual atos de fiscalização de competência do Distrito Federal, por meio do seu Órgão Sanitário, com base em seu poder de polícia, em virtude de manipulação de princípios ativos previstos em Resolução editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2.
O mandado de segurança constitui instrumento cujo fundamento está na “liquidez” e “certeza” do fato jurídico reputado como ilegal ou abusivo, de modo que há exigência de demonstração de plano, pois não será oportunizado ao impetrante produzir provas ao longo da tramitação da ação. 3.
A Resolução 791/2021 versa sobre medidas preventivas tomadas pela ANVISA, proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e uso de substâncias denominadas SARMS (Modulador Seletivo de Receptores Androgênicos), em consonância com as atribuições do Órgão Sanitário legitimadas pela Lei 9.782/99. 4.
Ausente a comprovação de eficácia e segurança das substâncias descritas na norma para as atividades listadas, bem como não havendo ressalva acerca das farmácias de manipulação, ainda que em se tratando de manipulações sob prescrição médica, a amparar eventual interpretação restritiva em favor da impetrante, mostra-se legítima eventual atividade fiscalizatória promovida pelo Órgão Sanitário Distrital, em estrita observância à norma administrativa, sem configurar ato eivado de ilegalidade ou abusividade a violar o direito líquido e certo da postulante. 5.
Recurso não provido. -
18/03/2024 14:51
Juntada de Ofício
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18/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:07
Conhecido o recurso de SIMPLE PHARMA COMERCIO E MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 18:45
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/09/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de SIMPLE PHARMA COMERCIO E MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 11:43
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/07/2023 19:15
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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