TJDFT - 0708121-29.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:27
Baixa Definitiva
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17/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ART. 8º DO CÓDIGO DE RITOS.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
PRELIMINARES.
REJEIÇÃO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DO AUTOR.
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1.
Em que pese a alegação autoral de que o encerramento precoce da demanda encerra violação aos princípios insculpidos no art. 8º do Código de Processo Civil (CPC), forçoso reconhecer que o respeito àqueles preceitos não autoriza o trâmite de processo destituído dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Em se tratando de extinção da demanda por inércia do autor, como preceitua o art. 485, III, do CPC, não há se falar em violação ao princípio da instrumentalidade das formas, expendido nos arts. 188 e 277 do referido normativo. 3.
Constatadas a ausência de formalização da relação processual e de pedido de conversão da demanda em ação executiva, bem como a frustração das diligências para a busca e a apreensão de veículo alienado fiduciariamente, correta a sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, haja vista a inércia do autor para dar prosseguimento ao feito. 4.
Quando há a prévia intimação pessoal é possível o encerramento da causa pelo abandono, nos termos do inciso III e § 1º do art. 485 do CPC. 5.
Recurso não provido. -
04/03/2024 10:07
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/10/2023 13:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:08
Processo Reativado
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06/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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06/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:41
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:24
Processo Reativado
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28/04/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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28/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:10
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:09
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/04/2023 21:50
Recebidos os autos
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10/04/2023 21:50
Processo Reativado
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11/01/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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11/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 22:15
Recebidos os autos
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15/12/2022 22:06
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2022 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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30/11/2022 12:16
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/11/2022 14:09
Recebidos os autos
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28/11/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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