TJDFT - 0747904-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747904-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 197998912 e 197998913 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela requerida ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, à título de pagamento do valor considerado incontroverso dos honorários advocatícios sucumbenciais; expeça-se, independente de preclusão desta decisão, em favor da requerente MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO, CPF nº *35.***.*55-59, em nome do Advogado Otavio Jorge Assef, CPF nº *76.***.*42-00 (id. 178932863), alvará de levantamento de R$ 405,34 (quatrocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250150814.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:46
Outras decisões
-
12/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747904-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ante o depósito realizado no ID nº 197998913, manifeste-se a parte credora acerca da satisfação de seu crédito no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio implicará em presunção de quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 09:20
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747904-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2023 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO - CPF: *35.***.*55-59 (AUTOR).
-
22/11/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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