TJDFT - 0700787-86.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:55
Baixa Definitiva
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18/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:29
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
LOCALIZAÇÃO.
CONDIÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO SURPRESA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Em contendas submetidas ao regramento consagrado no Decreto-lei 911/1969, a autorização da citação do devedor se submete ao aperfeiçoamento da medida constritiva indicada no art. 3º, caput, daquele diploma. 2.
Constatadas a ausência de formalização da relação processual e de pedido de conversão da demanda em ação executiva, bem como a inexistência de pagamento das custas intermediárias para realização de novas diligências para a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, correta a sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Inexiste violação ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) quando a extinção do processo é consequência lógica e determinada por lei para as situações em que o autor, embora devidamente intimado, deixa de providenciar a regularização do processo 4.
Recurso não provido. -
19/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:43
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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08/01/2024 13:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/12/2023 20:08
Recebidos os autos
-
20/12/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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