TJDFT - 0706963-72.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:50
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
DEFEITO APRESENTADOS ALGUNS DIAS APÓS A COMPRA.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INVIABILIDADE.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
AUSÊNCIA DE DESCONHECIMENTO DO TEOR DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CLÁUSULA DE AUSÊNCIA DE GARANTIDA DESTACADA.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É inviável a aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor ao caso em exame, visto que a parte autora assinou termo de responsabilidade no qual afirma que não estava adquirindo o veículo como destinatário final. 2.
Apesar de o apelante impugnar o referido documento, não há nos autos qualquer elemento apto a evidenciar que desconhecia ou não compreendia o teor das cláusulas do contrato. 3.
Apelação não provida.
Maioria. -
30/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:55
Conhecido o recurso de ADERILDO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *03.***.*66-34 (APELANTE) e provido
-
25/06/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestações
-
04/06/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2025 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestações
-
11/04/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:33
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
-
07/02/2025 16:47
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
-
07/02/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
07/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/10/2024 07:05
Recebidos os autos
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04/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
02/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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