TJDFT - 0706352-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 19:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:01
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2024 06:55
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 12:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ALCANTARA MIRANDA em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706352-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: VERONICA MARIA DE ALCANTARA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que, cumprida na data de 06 de março de 2024 a injunção liminar deferida na decisão de id. 1187519906 e transcorrido o quinquídio previsto no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, não há notícia da purgação da mora pela parte requerida.
Assim outra medida não se impõe que o deferimento, "ex lege", da pretensão da parte requerente à retirada da restrição anotada, via Sistema Renajud, no prontuário eletrônico do automóvel discriminado na inicial, qual seja, VW/GOL MPI, ano 2022/2023, placa REV6E30, Chassi 9BWAG45UXPT021777.
Segue relatório.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria o decurso de prazo para manifestação da parte requeria, conforme determina o Art. 3°, § 3°, do Decreto-Lei nº 911/69.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:17
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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