TJDFT - 0716207-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
O processo transitou em julgado, sendo que segundo informação de ID 192697636 já tramita execução provisória sob n.º 0735521-87.2023.8.07.0001.
Assim, deverá a parte comunicar naqueles autos o trânsito e postular a convolação em cumprimento de sentença definitivo.
Nada sendo requerido, arquive-se, prosseguindo-se nos autos do processo 0735521-87.2023.8.07.0001.
I -
17/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:54
Outras decisões
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12/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716207-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA REU: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 25 de março de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 19:55
Recebidos os autos
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08/03/2023 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 21:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 01:03
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:25
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 21:52
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:46
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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11/08/2022 20:15
Recebidos os autos
-
11/08/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/07/2022 14:55
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:53
Recebidos os autos
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01/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2022 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 22:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 22:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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