TJDFT - 0705709-06.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DEBORA CAMILA BARBOSA FROTA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:38
Conhecido o recurso de DEBORA CAMILA BARBOSA FROTA - CPF: *33.***.*72-00 (RECORRENTE) e não-provido
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21/02/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 17:52
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 21:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/12/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:44
Processo Reativado
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18/07/2024 14:08
Baixa Definitiva
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18/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CONEXÃO COM AÇÃO QUE TRAMITA SOB O RITO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
ART. 55 DO CPC.
CONEXÃO NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, mediante reconhecimento da conexão com outra ação que tramita perante a 3ª Vara Cível de Brasília.
Defende a autora recorrente que os objetos das ações são distintos, não havendo conexão entre elas.
Pede a anulação da sentença.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Preparo recolhido.
III.
No caso dos autos, a parte autora pretende a condenação dos réus ao pagamento de compensação por danos morais, em razão das excessivas ligações de cobrança que vem recebendo, as quais são fundadas em débito questionado judicialmente na ação que tramita na 3ª Vara Cível de Brasília, o qual a autora alega ser decorrente de fraude bancária.
IV.
Nos termos do art. 55 do CPC, “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.” No caso não há identidade de pedidos ou mesmo de causa de pedir.
Isso porque a causa de pedir neste caso é fundada no incômodo decorrente do excessivo número de ligações de cobrança recebidas, enquanto no processo que tramita na 3ª Vara Cível a discussão se limita à inexistência do débito em função da suposta fraude, além das consequências daí advindas, como estornos e cancelamento de contratos.
Destaque-se que não há sequer risco de decisões conflitantes, uma vez que o suposto ato ilícito decorrente da cobrança excessiva e vexatória sequer depende do débito ser efetivamente devido.
Não há, portanto, que se falar em conexão.
V.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
VI.
Sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido.
VII.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
23/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:42
Conhecido o recurso de DEBORA CAMILA BARBOSA FROTA - CPF: *33.***.*72-00 (RECORRENTE) e provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/05/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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