TJDFT - 0703712-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 13/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ajuizada por REQUERENTE: DEBORAH DE AQUINO SANTOS em face de REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 196747415, onde noticiam o pagamento do débito, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletrônicamente, desde já, a quantia de ID 190967456 em favor da autora.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
22/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:26
Homologada a Transação
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27/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703712-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: DEBORAH DE AQUINO SANTOS REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) ajustar o valor da causa ào proveito econômico pretendido, considerando a declaração de inexistência de débito pleiteada; b) recolher as custas complementates, ante a alteração do valor da causa pelo item anterior; c) ponderar no pedido de item "c" se não seria o caso de suspender a cobrança dos débitos que não reconhece; d) esclarecer se realizou um Boletim de Ocorrência.
Caso positivo, juntá-lo; e) inlcuir no pedido de item "c" o número do cartão e fatura, a fim de instruir eventual expediente.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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