TJDFT - 0704731-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de IMOBILIÁRIA AGROPAR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:40
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:23
Outras decisões
-
26/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/10/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Certifique-se a Secretaria se houve alguma resposta ao ofício encaminhado à imobiliária.
Caso não tenha sido respondido, determino a remessa do ofício via Oficial de Justiça, devendo o Oficial anotar os dados do responsável pelo recebimento, com prazo de cumprimento de 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
07/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:28
Outras decisões
-
03/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
A presente liquidação se presta a averiguar o valor devido à autora a título de alugueis deferido em sede de sentença, consoante descrito a seguir: "Assim, determino a partilha dos alugueres relativos aos imóveis situados na SQS 402 e SQS 404 objetos dos contratos acostados ao ID. 107706990 a 107706989, 140032588 e 140032589 em 50% (cinquenta) por cento para cada parte.
Ante o recebimento pelo réu, de forma exclusiva, dos alugueres desde a separação fática, este deverá ressarcir à autora em 50% (cinquenta por cento) dos valores percebidos exclusivamente por si, o que deverá ser atualizado desde a data de cada parcela recebida pelo réu, a ser apurado em liquidação de sentença".
A decisão que recebeu a presente liquidação, a recebeu por arbitramento e determinou a intimação das partes para apresentarem pareceres e documentos elucidativos.
A autora postulou a expedição de ofício à imobiliária a fim de averiguar quais valores foram pagos ao requerido após a separação de fato.
Após isso, o processo transcorreu em apresentações de impugnações infundadas acerca de uma intempestividade da contestação.
Preliminarmente, no caso em comento, não há que se falar em contestação, tendo em vista se tratar de uma liquidação de sentença por arbitramento.
Não há, pois, a necessidade de apresentação de fato novo a fim de abrir prazo para a parte contrária apresentar "contestação" no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo assim, os autos prosseguirão a partir do pedido da parte autora acerca da expedição de ofício à imobiliária, pois foi nesse ponto processual que o processo estava em ordem.
Observa-se, ainda, que a autora requereu junto à imobiliária os valores pagos ao requerido, não tendo obtido resposta.
Sendo assim, ante a necessidade de averiguar os valores recebidos a título de aluguel pelo requerido e efetuar o cálculo do valor devido à autora, defiro o pedido retro.
Oficie-se à Imobiliária Agropar, localizada no SDS ED.
VENÂNCIO III - LOJA 28 - BRASÍLIA/DF - CEP 70393-902 para que apresente os contratos de locação dos imóveis situados na SQS 402 Bloco P ap. 306, matrícula nº 21.165; e SQS 404 Bloco E ap 117, matrícula nº 9.156, bem como os extratos de pagamento dos alugueis a partir de março de 2019.
Deverá também esclarecer a quem foi efetuado o referido pagamento, pois, se a autora já tiver percebido algum valor após esse período, deverá ser decotado do montante devido.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena da prática de crime de desobediência.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante a intempestividade da contestação apresentada, conforme certificado na Id 206132448, exclua-se a peça de Id 194618121 e documentos que a acompanham.
Após, retornem conclusos para prosseguimento do pedido de liquidação de sentença.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
21/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
21/08/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:02
Outras decisões
-
21/08/2024 11:02
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
23/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704731-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DESPACHO Sobre a impugnação de Id 202621257, manifeste-se o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:31
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704731-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da documentação juntada pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade de justiça à requerente.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento.
Desse modo, observando-se o disposto no art. 510 do CPC, ficam as partes intimadas, por publicação, a apresentar pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se a autuação para incluir os dados do patrono do executado, conforme procuração de ID 188632632.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
04/03/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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