TJDFT - 0743798-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743798-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALTO RIBEIRO SOARES EXECUTADO: VILMA ALELUIA ROCHA GOMES, JOSE LUIS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer o prosseguimento da penhora sobre os veículos SGP7G94 (FIAT/STRADA VOLCANO) e PBI3769 (VW/NOVO GOL TL MCV).
Defiro o requerimento para imposição da restrição de circulação sobre os dois bens.
Expeça-se ofício ao Banco Itaucard S.A para que tal instituição financeira esclareça sobre a situação da alienação fiduciária sobre o bem PBI3769 (VW/NOVO GOL TL MCV), uma vez que a consulta junto ao RENAJUD indicou proprietário diferente da pessoa que consta como devedora fiduciária.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 16:47:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2025 09:47
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:47
Outras decisões
-
06/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:28
Indeferido o pedido de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
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11/05/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:20
Deferido o pedido de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Int. -
14/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:52
Deferido em parte o pedido de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-92 (EXEQUENTE), VILMA ALELUIA ROCHA GOMES - CPF: *56.***.*64-15 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:39
Outras decisões
-
21/10/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:03
Outras decisões
-
16/10/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743798-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALTO RIBEIRO SOARES EXECUTADO: VILMA ALELUIA ROCHA GOMES, JOSE LUIS SANTOS GOMES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi inserida a constrição judicial através do Sistema RENAJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, nos termos do comprovante retro.
Nos termos da decisão proferida (ID 211236840), fica intimado o executado, através de seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Remeto os autos à expedição de mandado de avaliação, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:36:01.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
20/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
Deferido o pedido de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:30
Outras decisões
-
31/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743798-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: VILMA ALELUIA ROCHA GOMES, JOSE LUIS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para informar, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor bloqueado em ID 204135578.
Com a informação, oficie-se.
Com base no princípio da cooperação e da celeridade processual, determino a pesquisa junto ao RENAJUD.
Caso o resultado seja infrutífero defiro, desde já, a pesquisa ao E-RIDF e, caso este também reste sem sucesso, fica desde já deferida a pesquisa ao INFOJUD, no intuito de localizar bens em nome da parte executada.
Restando infrutíferas as diligências, os autos serão suspensos, com base no art. 921, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:09:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:42
Deferido o pedido de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743798-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: VILMA ALELUIA ROCHA GOMES, JOSE LUIS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:41:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Deferido o pedido de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743798-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: VILMA ALELUIA ROCHA GOMES, JOSE LUIS SANTOS GOMES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pelo executado.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2024 07:46:29.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:29
Outras decisões
-
03/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 09:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
18/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:09
Outras decisões
-
14/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 22:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VILMA ALELUIA ROCHA GOMES em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE LUIS SANTOS GOMES em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:28
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:07
Outras decisões
-
02/02/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/01/2023 20:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 20:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/01/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2022 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 13:46
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 12:13
Recebidos os autos
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21/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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