TJDFT - 0705337-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705337-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO CESAR IOCCA EXECUTADO: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pretendida renovação automática da pesquisa de valores no sistema SISBAJUD para satisfação integral do crédito exequendo, limitada ao período de 15 dias.
Em caso de insucesso da medida, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pelo credor. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:05
Outras decisões
-
08/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:14
Outras decisões
-
16/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:52
Outras decisões
-
19/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705337-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO CESAR IOCCA EXECUTADO: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte credora para exercer o contraditório acerca da manifestação de ID 207568626.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705337-57.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DIEGO CESAR IOCCA Requerido: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/07/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705337-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO CESAR IOCCA EXECUTADO: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito.
Certifico ainda que a parte executada opôs Embargos à Execução, distribuído sob o número 0708283-02.2024.8.07.0020.
Considerando que ainda não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
27/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705337-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO CESAR IOCCA EXECUTADO: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o AR de ID 192197943 e 192197950, em que foi realizada a CITAÇÃO da parte executada JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR e ELIZ SOUSA VERAS, na forma do art. 248, § 4º, do CPC.
Sendo assim, aguarde-se o retorno do mandado de citação dos demais réus.
Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado de citação da executada JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO no ID. 192590454.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
10/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705337-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO CESAR IOCCA EXECUTADO: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 190056347).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:04
Outras decisões
-
19/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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