TJDFT - 0727444-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:37
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727444-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP REU: QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de indenização ajuizada por FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP em desfavor de QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EP, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A autora requer: i) condenação da requerida a título de danos materiais, no valor de R$ 7.415,00; ii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 16.000,00.
A ré pugna pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Narra a autora que em 05/08/2016, contratou o serviço de segurança e monitoramento da requerida, acreditando se tratar da empresa TASS.
Ocorre que no dia 22/09/2021, a loja autora foi violada, e o sistema de alarme da requerida não foi acionado, havendo assim, falha na prestação de serviço.
Em sede de contestação a requerida alega que o contrato firmado entre as partes é válido, eis que firmado por pessoas capazes e sem vício de vontade.
Ademais, informa que a falha na comunicação do alarme oferecido e a invasão realizada na loja ré decorre de falha na prestação de serviço de internet da autora, falha esta que a autora já tinha ciência.
Em sede de audiência de instrução e julgamento foi informado que a requerida é representante da empresa TASS, motivo pelo qual o contrato e todas as comunicações com a autora constam em nome da TASS.
O despacho de ID 151482330, oficiou à Telefônica Brasil S/A (Vivo) para que apresente a gravação dos contatos telefônicos realizados pela ré no dia 23/09/2021, por volta da 01h50min e 02h02min, com protocolos de nº 209252997 e 651378202109230216 e para que informe se, entre os dias 22 e 23/09/2021 houve alguma instabilidade no serviço de internet contratada pela autora, na pessoa física/sócio da empresa, Sr.
Rodrigo Marquez Anselmo, CPF nº *71.***.*14-91.
Em resposta a VIVO apresentou gravações dos dias 22 e 23/09/2021 – ID 166273183 a 166275708, nos quais constam informações de que os serviços contratados pela autora estavam indisponíveis tanto no dia 22/09/2021 quanto no dia 23/09/2021, tendo em vista alegado “vulto massivo”, o que impedia o funcionamento da internet e telefones.
Não foi apresentado documento de que tal problema tenha sido corrigido pela VIVO.
Diante de tal fato, entendo que não restou demonstrado nos autos, falha na prestação de serviço da requerida, eis que o sistema de alarme fornecido pela ré se comunica com a internet contratada pela autora para informar eventuais invasões e acionar o alarme.
No presente caso, resta demonstrado pelos áudios apresentados pela VIVO, que a internet não estava funcionando no dia em que a loja autora foi violada, o que impediu a comunicação do sistema de segurança da ré, por fator externo ao serviço da ré.
Assim, tenho por improcedentes os pedidos autorais de danos materiais e morais.
Forte em tais razões e fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 21:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:48
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727444-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP REU: QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao princípio do contraditório, dê-se vista dos autos ao autor em relação aos novos documentos juntados pela Empresa ré (ID 167460549 e seguintes).
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:36
Outras decisões
-
16/08/2023 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727444-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP REU: QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 151482330.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:03:09. -
24/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:01
Juntada de comunicações
-
24/07/2023 14:00
Juntada de comunicações
-
24/07/2023 13:59
Juntada de comunicações
-
24/07/2023 13:59
Juntada de comunicações
-
24/07/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 14:26
Juntada de comunicações
-
13/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:29
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:50
Outras decisões
-
27/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 21:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:15
Outras decisões
-
24/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:48
Juntada de comunicações
-
17/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 09:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/02/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2022 09:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/12/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/12/2022 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
07/12/2022 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/11/2022 13:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 20:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de QUINTA SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO - EIRELI - EPP em 12/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FRUT GARDEN AGROFLORA LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718556-86.2023.8.07.0016
Izabela Maria de Oliveira Pinheiro
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 17:45
Processo nº 0720169-49.2020.8.07.0016
Fortaleza Industria e Comercio de Alimen...
Az Reis Alimentos e Representacoes LTDA
Advogado: Sandra da Silva Pereira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2020 08:33
Processo nº 0716179-45.2023.8.07.0016
Maria Anna da Silva Brasil
Francineide Conceicao Beserra Souza
Advogado: Alysson Sousa Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 17:49
Processo nº 0704842-59.2023.8.07.0016
Guilherme Maia Batista
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A...
Advogado: Marcela Vilela Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 12:22
Processo nº 0727379-49.2023.8.07.0016
Elen Rodrigues Alves Arrais
Maria Tereza de Mendonca Alves
Advogado: Thalita Arrais Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 15:50