TJDFT - 0713561-91.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713561-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BATISTA DE ARAUJO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO A sentença prolatada foi clara ao dispor que: "b) Proceder à devolução ao autor dos valores pagos pelas faturas de agosto/2022 (R$ 58,75 – ID 140368205), setembro/2022 (R$ 121,82 – ID 140368206) e outubro de 2022 (R$ 111,61 – ID 140368207), na forma dobrada, prevista no artigo 42 do CDC, no total de R$ 584,36 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), corrigidos monetariamente a partir de cada pagamento (12/08/2022, 20/10/2022 – IDs 140368200, 140368201 e 140368203) e com juros de mora a contar a contar da citação (29/07/2022 – ID 133081704).
Neste ponto, além do mencionado valor de R$ 584,36, INCLUEM-SE TAMBÉM nesta condenação a restituição em dobro dos descontos indevidos que eventualmente tenham sido efetivados no curso do processo - a partir do mês 10/2022, conforme fundamentado, com espeque nos arts. 323 e 493, ambos do CPC" Ou seja, ficou determinada a devolução dobrada dos eventuais descontos indevidos efetuados a partir do mês 10/22.
O exequente comprovou a cobrança indevida das faturas do período de 03/2023, 04/2023, 05/2023 e 06/23, referentes ao contrato antigo, que totalizam a quantia de R$476,74 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), valor esse já com a dobra.
Portanto, tendo em vista a cooperação da executada e os pagamentos espontâneos já realizados nos autos, intime-se a parte CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A para pagar o valor de R$ 476,74 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente à cobrança indevida das faturas do período de 03/2023, 04/2023, 05/2023 e 06/23, referentes ao contrato antigo, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Realizado o pagamento, expeça-se Alvará Bankjus em favor do patrono do exequente, conforme já constou nos alvarás anteriores(dados declinados ao ID 156200283).
Em caso negativo, realize-se a pesquisa SISBAJUD, nos termos já determinados na decisão de ID 151044057.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713561-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BATISTA DE ARAUJO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme decisão de id 164667812, intime-se a parte exequente para ciência do alvará eletrônico expedido e para que se manifeste, tendo em vista a alegação da executada de que cumpriu com as obrigações de fazer determinadas (ID 162636741).
Prazo: dois dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 14:24:37. -
28/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:00
Deferido o pedido de FABIO BATISTA DE ARAUJO - CPF: *10.***.*58-20 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 11:08
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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20/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/10/2022 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:26
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
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07/08/2022 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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