TJDFT - 0708784-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 21:00
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BUENO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 23:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BUENO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:00
Deferido o pedido de ANTONIO DA SILVA BUENO - CPF: *76.***.*57-20 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
06/01/2025 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:50
Deferido o pedido de ANTONIO DA SILVA BUENO - CPF: *76.***.*57-20 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/12/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BUENO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708784-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA BUENO EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA DESPACHO Tendo em vista a petição de ID. 208279831, determino a transferência do valor bloqueado (ID. 207745468) para uma conta a disposição deste juízo.
Dê-se vista a parte credora das informações prestadas pela executada (ID. 208279831), notadamente em relação à transferência do imóvel e pagamento dos débitos de IPTU.
Prazo: 5 dias.
Sem mais requerimentos, autos conclusos para sentença de extinção.
Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BUENO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708784-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA BUENO EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA DESPACHO Intime-se a parte executada para esclarecer a proposta de ID. 207669952, notadamente se o valor bloqueado R$ 351,41 deve ser convertido em pagamento em favor da parte exequente, como forma de quitação parcial da entrada de 30% do débito.
Aliás, deverá indicar o valor e a data de vencimento das parcelas.
Ademais, deverá se manifestar sobre a petição de ID. 207785405 da parte exequente, que informa o descumprimento do acordo em relação ao pagamento dos débitos e transferência de titularidade do IPTU.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada.
Não havendo acordo, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708784-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA BUENO EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 203752640, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 200793150, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 17:37:27. -
11/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 17:35
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
11/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BUENO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BUENO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:46
Homologada a Transação
-
28/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/05/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BUENO em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708784-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA BUENO REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR CONCEICAO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar, para constar nos próprios pedidos (alíneas "4" e "5"), respectivamente, o valor dos débitos de IPTU e das custas para baixa dos protestos que requer o pagamento; e 2) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor solicitado na emenda acima.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 22:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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