TJDFT - 0703114-52.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 18:39
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL RAUL DE ALENCAR SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:59
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL RAUL DE ALENCAR SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL RAUL DE ALENCAR SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703114-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL RAUL DE ALENCAR SOUZA EMBARGADO: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à concessão da gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte embargante, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifico que não há elementos de convicção desfavoráveis ao pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação. 2.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes conferir efeito suspensivo, sobretudo ante a ausência de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da ação principal. 3.
Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos do devedor dentro do prazo legal. 4.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos conclusos, alfim, para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
GUARÁ, 25 de março de 2024 21:45:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:47
Indeferido o pedido de GABRIEL RAUL DE ALENCAR SOUZA - CPF: *15.***.*49-10 (EMBARGANTE)
-
25/03/2024 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL RAUL DE ALENCAR SOUZA - CPF: *15.***.*49-10 (EMBARGANTE).
-
25/03/2024 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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