TJDFT - 0702368-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:06
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702368-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que decorreu em branco o prazo para apresentação de rélica.
Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANO MONTEIRO PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de IVANILDES ALEXANDRE DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO MONTEIRO PEREIRA - CPF: *09.***.*23-08 (AUTOR).
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26/11/2024 19:41
Deferido o pedido de JULIANO MONTEIRO PEREIRA - CPF: *09.***.*23-08 (AUTOR).
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28/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702368-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO MONTEIRO PEREIRA REU: IVANILDES ALEXANDRE DE SOUZA DESPACHO Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar como empresária individual.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BANCO INTER, STONE IP, BTG PACTUAL e PEFISA, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 15:20:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/08/2024 22:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:26
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702368-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO MONTEIRO PEREIRA REU: IVANILDES ALEXANDRE DE SOUZA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 25 de março de 2024 15:39:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/03/2024 22:15
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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