TJDFT - 0704606-26.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:28
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 18:24
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704606-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ELIANA MAIA DIAS SILVA DECISÃO Indefiro a pretensão referente à suspensão de habilitação veicular e de cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito pertencentes à executada, tendo em vista que tais medidas, embora objetivem forçar o devedor a pagar as suas dívidas, não se prestam à constrição de bens ou valores pertencentes, incorrendo apenas em constrangimento indevido, sem o alcance de patrimônio necessário à satisfação do crédito perseguido na demanda.
Sobre o tema, impõe-se destacar que “a determinação de suspender a licença de dirigir e de apreender o passaporte do agravado, além do cancelamento de eventuais cartões de crédito, em virtude do não cumprimento de obrigação de pagar, contraria, em especial, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência” (Acórdão 1270558, 07200350720198070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 13/8/2020).
Indefiro, ainda, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Todavia, expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
Diga a parte exequente no prazo de quinze (15) dias sobre os ofícios de ID: 199428168; ID: 200766958; ID: 201256695 e ID: 201935227, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (ID: 111973454).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 15:12:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:43
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *01.***.*28-53 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:38
Juntada de Ofício
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25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 05:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/06/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704606-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ELIANA MAIA DIAS SILVA DECISÃO Indefiro a pesquisa de informações junto ao sistema SNIPER, ante à consulta recentemente realizada sob o ID: 195001405.
Entretanto, oficiem-se às operadoras de cartão de crédito indicadas na petição juntada no ID: 196106501, para que informem sobre a existência de relação contratual firmada com a executada e eventuais valores a ela pertencentes, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a resposta com extrato pormenorizado.
Oficie-se também à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ para que informe acerca da existência de bens imóveis eventualmente cadastrados em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro ainda a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema RENAJUD, esta já realizada de pronto.
Diga a parte exequente no prazo de quinze (15) dias sobre o relatório ora anexado, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (ID: 111973454).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de maio de 2024 10:40:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:40
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *01.***.*28-53 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704606-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ELIANA MAIA DIAS SILVA CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que a requisição de penhora de valores efetuada junto à plataforma SISBAJUD não logrou êxito em reter quantias da parte executada.
Intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado sob o ID: 191198176.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO .
Servidor Geral -
29/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704606-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ELIANA MAIA DIAS SILVA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 26.057,36 – ID: 63350979).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Se restarem infrutíferas as tentativas, retornem os autos ao arquivo provisório (ID: 111973454).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 25 de março de 2024 17:41:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 20:00
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *01.***.*28-53 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:27
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 22:08
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 22:07
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:04
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *01.***.*28-53 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 23:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:50
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *01.***.*28-53 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:13
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:34
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 23:48
Recebidos os autos
-
03/06/2020 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de ELIANA MAIA DIAS SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 06:49
Publicado Edital em 29/11/2019.
-
29/11/2019 04:02
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:10
Expedição de Edital.
-
26/11/2019 18:31
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2019 08:19
Recebidos os autos
-
23/11/2019 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2019 23:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 10:01
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 19:29
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 23/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Publicado Sentença em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 17:14
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:14
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2019 05:29
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 16:52
Recebidos os autos
-
15/11/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 06:42
Decorrido prazo de ELIANA MAIA DIAS SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 05:32
Publicado Edital em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:06
Expedição de Edital.
-
07/09/2018 06:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 06/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 16:24
Juntada de aditamento
-
04/06/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 11:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 05/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 07:44
Publicado Certidão em 26/03/2018.
-
24/03/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 05:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 03:19
Publicado Certidão em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 03:20
Publicado Decisão em 22/11/2017.
-
22/11/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 17:31
Recebidos os autos
-
17/11/2017 17:31
Decisão interlocutória
-
10/11/2017 10:51
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2017 14:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
03/11/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 16:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
01/11/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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