TJDFT - 0711982-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 12:03
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711982-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELI PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Custas pela autora, conforme item 3, do acordo de ID 208164808.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:41:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:38
Homologada a Transação
-
21/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
24/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 09:55
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CELI PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:52
Outras decisões
-
19/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:58
Outras decisões
-
04/03/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CELI PEREIRA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:10
Recebidos os autos
-
26/05/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2021 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/04/2021 16:07
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 20/04/2021 16:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2021 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 00:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/04/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/03/2021 16:48
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 20/04/2021 16:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 19:17
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:02
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2020 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:18
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 19:12
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/04/2020 19:12
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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