TJDFT - 0714346-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714346-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 190596111, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 13:34:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/03/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:50
Homologada a Transação
-
20/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:36
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737118-33.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Raimundo Marculino
Advogado: Ferreira e Chagas Advogados
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 09:00
Processo nº 0728641-87.2020.8.07.0000
Maria da Conceicao Felix Correa
Jonesmar Queiroz
Advogado: Elizio Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 12:56
Processo nº 0737118-33.2019.8.07.0001
Jose Raimundo Marculino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 14:23
Processo nº 0711982-97.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Celi Pereira da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 09:00
Processo nº 0711982-97.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Celi Pereira da Silva
Advogado: Thiago Guimaraes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2020 17:42