TJDFT - 0704685-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MOINHO GOIAS SA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 12:42
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
RESOLUÇÃO 11, DE 25.11.2020.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS.
JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.
Conflito negativo de competência envolvendo o JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF e o JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF. 2. É de natureza absoluta (em razão da matéria) a competência exclusiva da Segunda Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Resolução 11, de 25.11.2020) para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos a execução e eventuais ações incidentais correspondentes. 3.
De acordo com o parágrafo único do artigo 3º da aludida Resolução, “Serão redistribuídos à 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal os processos de execução fiscal referentes às ações previstas no caput deste artigo, exceto as execuções fiscais já sentenciadas”.
Como se vê, a exceção à regra diz respeito às ações de execução fiscal já sentenciadas, mas não se faz referência a embargos a execução e a eventuais ações incidentais, como o caput. 4.
Desse modo, o cumprimento da sentença proferida nos presentes embargos à execução deve ser processado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF. 5.
Conflito de competência admitido para declarar competente o Juízo suscitante (2ª Vara de Fazenda Pública do DF). -
20/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:10
Declarado competetente o JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL (SUSCITANTE)
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19/03/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/02/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:02
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:02
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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08/02/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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08/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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