TJDFT - 0708629-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
06/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708629-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECILDA MAIA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Consoante decisão ID 190063008, foi determinada à autora que promovesse emenda à inicial para apresentar extrato da conta individual PASEP.
A parte deixou de atender à determinação deste Juízo dentro do prazo legal, o que inviabiliza sua admissibilidade.
Logo, ante o desinteresse da parte em suprir as falhas apontadas, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:19
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de NECILDA MAIA SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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