TJDFT - 0702130-18.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/09/2024 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/08/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/04/2024 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:05
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702130-18.2022.8.07.0021 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ELIETE JOSE DE OLIVEIRA, ISAIAS DE SOUZA SOARES, FLAVIO RODRIGUES DE MIRANDA PINTO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática delitiva consubstanciada no art.32, §1º-A da Lei n° 9.605/1998 do Código Penal, atribuído a FLÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA PINTO, ISAÍAS DE SOUZA SOARES e ELIETE JOSÉ DE OLIVEIRA.
As partes ajustaram Acordos de Não Persecução Penal aos id's.145232890, 145234124 e 145252944 que vieram a ser homologados judicialmente em decisões id's.148234825 e 161119491.
Atendidas pelos indiciados FLÁVIO e ISAÍAS as condições estabelecidas, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade dos mesmos ao id.190215684.
Relatado.
Decido.
Ao que se depreende dos autos, após regular formalização dos ANPP’s os indiciados FLÁVIO e ISAÍAS prestaram confissão circunstanciada e satisfizeram, integralmente as demais condições avençadas, tal como se inferem dos REEM’s id's. 190215686 e 190215687.
Assim, transcorrido o período de prova com pleno atendimento das condicionantes fixadas, denota-se extinta a punibilidade de ambos. À conta do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade dos indiciados FLÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA PINTO e ISAÍAS DE SOUZA SOARES, em conformidade do art.28-A, §13º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
No tocante à indiciada ELIETE JOSÉ DE OLIVEIRA, acolho a cota ministerial id. 190215684.
Intime-se pessoalmente a investigada e sua Defesa para que comprovem, no prazo de 10 dias, o cumprimento das obrigações avençadas, sob pena de eventual rescisão do acordo e restabelecimento do curso da persecução penal.
Sobrevindo resposta ou transcorrendo in albis o prazo assinalado retornem-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:29
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/03/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/03/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 12:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:22
Homologada a Transação
-
06/06/2023 16:22
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 13:40, Vara Criminal do Itapoã.
-
06/06/2023 16:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2023 21:41
Juntada de ata
-
05/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 23:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 06:20
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 22:12
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:40, Vara Criminal do Itapoã.
-
23/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/01/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/01/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/01/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 14:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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