TJDFT - 0701098-25.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
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21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701098-25.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ANDREA RESENDE LARA FERNANDES, DANIEL ALVES LARA FERNANDES, LIVIA RESENDE LARA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANDREA RESENDE LARA FERNANDES, DANIEL ALVES LARA FERNANDES, LIVIA RESENDE LARA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:42:41.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
09/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701098-25.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ANDREA RESENDE LARA FERNANDES, DANIEL ALVES LARA FERNANDES, LIVIA RESENDE LARA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 199155088 transitou em julgado em 02/07/2024.
De ordem, fica a parte requerida MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME intimada do trânsito em julgado da sentença.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais a serem recolhidas pela parte autora, se houver.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:51:39.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
03/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 11:59
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ANDREA RESENDE LARA FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:17
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 09:51
Indeferida a petição inicial
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04/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDREA RESENDE LARA FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/02/2024 09:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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27/02/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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