TJDFT - 0715024-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715024-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem: Revogo o despacho de id. 246098651, eis que equivocado.
O processo já foi extinto com sentença da fase de cumprimento de sentença reconhecendo o cumprimento da obrigação, tendo transitada em julgado.
O peticionado no id. 249136057 extrapola a coisa julgada e deverá ser objeto de outra ação.
Veja-se o dispositivo da sentença e acórdão do julgamento da apelação, in verbis: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1) DEFERIR a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar que o réu se abstenha, a partir da publicação desta sentença, de realizar os descontos das parcelas mensais do empréstimo relativo ao contrato de número 0229730233410 (ID Num. 141598634), junto ao benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto comprovado; 2) DETERMINAR o cancelamento do contrato de número 0229730233410 (ID Num. 141598634), firmado entre as partes; 3) CONDENAR o réu na devolução integral dos valores descontados do benefício do autor por conta do referido contrato, os quais deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês desde os respectivos pagamentos (art. 398 do Código Civil); e 4) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º e no art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil." No julgamento do recurso de apelação, o voto do relator, acompanhado à unanimidade, dispôs: "Dessa forma, nego provimento ao recurso e majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor do réu para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação." Ante o exposto, indefiro o pedido da parte autora.
Remetam-se os autos ao Contador para apuração das custas finais a serem recolhidas pela executada.
Após recolhimento, arquivem-se com baixa.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:49
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO - CPF: *61.***.*84-49 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:29
Outras decisões
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12/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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11/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:13
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715024-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral da obrigação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:35
Outras decisões
-
31/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:08
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO - CPF: *61.***.*84-49 (AUTOR), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
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04/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:21
Outras decisões
-
06/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
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29/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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16/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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16/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:56
Outras decisões
-
13/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:28
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
09/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:55
Outras decisões
-
14/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:24
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Ata em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
13/10/2022 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE DEUS COUTO em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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