TJDFT - 0717113-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:20
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PRETENSÃO DE REEXAME. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar órgão julgador de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 2.
O acórdão embargado não apresenta qualquer vício passível de integração, sobretudo quanto à questão relativa à ilegalidade do exame psicotécnico realizado no certame submetido à análise. 3.
A pretensão de obter revisão do conteúdo decisório não pode ser acolhida na via estreita dos declaratórios, por força do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
A multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC deixa de ser aplicada porque não observada a presença do intuito meramente protelatório do recurso.
Na eventual oposição de novos embargos, a fim de rediscutir a mesma matéria julgada, o embargante poderá ficar sujeito à multa disposta no §3º do mesmo dispositivo legal. 5.
Embargos declaratórios desprovidos. -
20/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:54
Conhecido o recurso de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP (EMBARGANTE) e não-provido
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19/03/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:22
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/11/2023 14:09
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/11/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:12
Concedida a Segurança a HENRIQUE DE FARIA ALMEIDA - CPF: *22.***.*04-26 (IMPETRANTE)
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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25/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:51
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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05/05/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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05/05/2023 18:46
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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05/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/05/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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