TJDFT - 0719904-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:00
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719904-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO INTEGRAL LTDA REU: PAULA GONCALVES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 185110082).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/03/2024 11:16
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:16
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULA GONCALVES RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:45
Outras decisões
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11/12/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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