TJDFT - 0721119-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
22/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SAULO DE RESENDE VIANNA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:42
Outras decisões
-
28/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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20/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SAULO DE RESENDE VIANNA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721119-19.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Nos termos da decisão ID 217288097, findo o prazo de suspensão requerido pelas partes, intimem-se os requeridos para dizerem se houve transação ou, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem as diligências solicitadas pela Contadoria Judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de SAULO DE RESENDE VIANNA BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721119-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando os requeridos cientes de que, até o término do prazo concedido, deverão se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 15:48:51.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
02/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721119-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ANDREA CABRAL BARBOSA REQUERIDO: SAULO DE RESENDE VIANNA BARBOSA, EDUARDO CABRAL BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências solicitadas pela Contadoria Judicial (ID 209295035).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 17:58:58.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
05/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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27/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:04
Outras decisões
-
13/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 550, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas apresentadas pelo requerido (Num. 196766738 - Pág. 1/11) e documentos subsequentes, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:23
Outras decisões
-
18/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDREA CABRAL BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721119-19.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Nos termos da portaria 1/2018 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada certificada pelo Oficial de Justiça ID 194032386.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024, 13:56:03.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
23/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à requerente, considerando o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (ID 189861822).
Anote-se.
Verifica-se que a requerente pretende exigir contas da curatela de seu pai, já falecido, exercida pelos curadores, seus irmãos, além de autorização para verificar contas, pedidos correlatos à ação de interdição do interditado neste Juízo nos autos de nº 0750471-61.2020.8.07.0016.
Antes do recebimento da inicial e análise da tutela de urgência, diante das peculiaridades do caso, dê-se vista ao Ministério Público. À diligente secretaria, para que proceda à habilitação do douto procurador apontado no substabelecimento de ID 190720873. -
21/03/2024 19:03
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA CABRAL BARBOSA - CPF: *14.***.*08-53 (REQUERENTE).
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20/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/03/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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